Prezados leitores,
Recentemente, o STJ disponibilizou o Informativo nº. 0554, contendo as
notas colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Secretaria de
Jurisprudência.
Dentre as teses firmadas nos julgamentos estão as seguintes (grifos
nossos):
Recursos
Repetitivos:
DIREITO
ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR PRESENÇA DE FARMACÊUTICO EM
DROGARIAS E FARMÁCIAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES.
8/2008-STJ). Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para
fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da
exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico)
durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos,
sob pena de esses incorrerem em infração passível de multa, nos termos do art.
24 da Lei 3.820/1960, c/c o art. 15 da Lei 5.991/1973. [...] (REsp 1.382.751-MG, Rel. Min. Og Fernandes,
Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 2/2/2015)
DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS DO SFH.
RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). A análise acerca da legalidade
da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa,
necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou
incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é
questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao STJ tal
apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ; é exatamente
por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é
necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova
técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis,
portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) antes da vigência da Lei 11.977/2009, que acrescentou o art.
15-A à Lei 4.380/1964; em se verificando que matérias de fato ou
eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito,
reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. [...]
(REsp 1.124.552-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte
Especial, julgado em 3/12/2014, DJe 2/2/2015)
DIREITO
DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE PROSTETO EM BANCO
DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC
E RES. 8/2008-STJ). Diante da presunção legal de veracidade e publicidade
inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva,
fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito –
ainda que sem a ciência do consumidor – não tem o condão de ensejar obrigação
de reparação de danos. [...] (REsp 1.444.469-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda
Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014)
DIREITO
DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO EM
BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C
DO CPC E RES. 8/2008-STJ). Diante da presunção legal de veracidade e
publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a
reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de
proteção ao crédito – ainda que sem a ciência do consumidor – não tem o condão
de ensejar obrigação de reparação de danos. [...] (REsp 1.344.352-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda
Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014)
DIREITO
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DEVEDOR PRINCIPAL E TERCEIROS DEVEDORES
SOLIDÁRIOS OU COOBRIGADOS EM GERAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E
RES. 8/2008-STJ). A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas
contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia
cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão
prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art.
59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005.
[...] (REsp 1.333.349-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda
Seção, julgado em 26/11/2014, DJe 2/2/2015)
Corte Especial:
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE SE CONHECER DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
INSTRUÍDO COM A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O termo de
abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui,
para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento (art.
522 do CPC) por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação
da decisão agravada (art. 525, I, do CPC). [...] (REsp 1.376.656-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial,
julgado em 17/12/2014, DJe 2/2/2015)
Primeira Seção:
DIREITO
ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DE RECEITA ALTERNATIVA EM CONTRATO DE CONCESSÃO DE
RODOVIA. Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de
energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de
postes e passagem de cabos aéreos efetivadas com o intuito de ampliar a rede de
energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a
possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades
vinculadas à exploração de faixas marginais. [...] (EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em
26/11/2014, DJe 12/12/2014)
DIREITO
TRIBUTÁRIO. DESCONTO DE CRÉDITOS DO VALOR APURADO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO AO
PIS E DA COFINS. É cabível o aproveitamento, na verificação do crédito
dedutível da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, das despesas
e custos inerentes à aquisição de combustíveis, lubrificantes e peças de
reposição utilizados em veículos próprios dos quais faz uso a empresa para
entregar as mercadorias que comercializa. [...] (REsp 1.235.979-RS, Rel. originário Min. Herman Benjamin,
Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2014, DJe
19/12/2014)
Segunda Seção:
DIREITO
CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC. O encerramento das atividades
da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas,
por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o
art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social –
adotada pelo CC –, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da
sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou
administradores desta para lesar credores ou terceiros. [...]
(EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti,
julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014)
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. LIMITES DA IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA TRANSFERIDA PARA
APLICAÇÃO FINANCEIRA. É impenhorável a quantia oriunda do recebimento, pelo
devedor, de verba rescisória trabalhista posteriormente poupada em mais de um
fundo de investimento, desde que a soma dos valores não seja superior a quarenta
salários mínimos. [...] (EREsp 1.330.567-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado
em 10/12/2014, DJe 19/12/2014.
Terceira Seção:
DIREITO
PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO
CP. Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual –
processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de
vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). [...] (CC 135.200-SP, Rel. originário Min.Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão
Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA O MP RECORRER. Quando o
Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência
nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da
remessa dos autos ao seu departamento administrativo. [...] (EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em
10/12/2014, DJe 17/12/2014)
Primeira Turma:
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) EM
CAUSA DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO (PGU). O fato de a PGFN ter
atuado em defesa da União em causa não fiscal de atribuição da PGU não
justifica, por si só, a invalidação de todos os atos de processo no qual não se
evidenciou – e sequer se alegou – qualquer prejuízo ao ente federado,
que exercitou plenamente o seu direito ao contraditório e à ampla defesa,
mediante oportuna apresentação de diversas teses jurídicas eloquentes e bem
articuladas, desde a primeira instância e em todos os momentos processuais
apropriados. [...] (REsp 1.037.563-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
julgado em 25/11/2014, DJe 3/2/2015)
Segunda Turma:
DIREITO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DE DETERMINADOS PROFISSIONAIS NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Não é obrigatória a inscrição, nos
Conselhos de Educação Física, dos professores e mestres de dança, ioga e
artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu,
capoeira e outros) para o exercício de suas atividades profissionais. [...]
(REsp 1.450.564-SE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
16/12/2014, DJe 4/2/2015)
DIREITO
ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A
importância paga pelo empregador a título de terço constitucional de
férias gozadas integra a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). [...] (REsp 1.436.897-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 4/12/2014, DJe 19/12/2014)
DIREITO
ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM
O AUXÍLIO-DOENÇA. A importância paga pelo empregador durante os primeiros quinze
dias que antecedem o afastamento por motivo de doença integra a
base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). [...]
(REsp 1.448.294-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado
em 9/12/2014, DJe 15/12/2014)
DIREITO
ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE. A importância
paga pelo empregador referente ao auxílio-creche não integra a base de
cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). [...] (REsp 1.448.294-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado
em 9/12/2014, DJe 15/12/2014)
DIREITO
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO PAGOS POR
INCORPORADORA IMOBILIÁRIA FALIDA. Na hipótese de paralisação de edificação de
condomínio residencial, em razão da falência da incorporadora imobiliária,
e tendo a obra sido retomada posteriormente pelos adquirentes
das unidades imobiliárias comercializadas – condôminos –, estes não
podem ser responsabilizados pelo pagamento de contribuições previdenciárias
referentes à etapa da edificação que se encontrava sob a responsabilidade
exclusiva da incorporadora falida. [...] (REsp 1.485.379-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em
16/12/2014, DJe 4/2/2015)
DIREITO
TRIBUTÁRIO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES E SUSPENSÃO DO IPI. O benefício da
suspensão do IPI na saída do produto do estabelecimento industrial (art. 29 da
Lei 10.637/2002) não se estende às empresas optantes pelo SIMPLES. [...]
(REsp 1.497.591-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em
9/12/2014, DJe 15/12/2014)
Terceira Turma:
DIREITO
CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Aplica-se
subsidiariamente às sociedades em conta de participação o art. 1.034 do CC,
o qual define de forma taxativa as hipóteses pelas quais se admite a dissolução
judicial das sociedades. [...] (REsp 1.230.981-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado
em 16/12/2014, DJe 5/2/2015)
DIREITO
CIVIL. ALIENAÇÃO, SEM CONSENTIMENTO DO COMPANHEIRO, DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA
CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. A invalidação da alienação de imóvel comum,
fundada na falta de consentimento do companheiro, dependerá da publicidade
conferida à união estável, mediante a averbação de contrato de
convivência ou da decisão declaratória da existência de união estável no Ofício
do Registro de Imóveis em que cadastrados os bens comuns, ou da demonstração
de má-fé do adquirente. [...] (REsp 1.424.275-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,
julgado em 4/12/2014, DJe 16/12/2014)
DIREITO
CIVIL. INSUBSISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E DE IRRETRATABILIDADE EM
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Ainda que, na vigência do CC/1916, tenha sido
estipulado, na convenção original de condomínio, ser irrevogável e irretratável
cláusula que prevê a divisão das despesas do condomínio em partes iguais, admite-se
ulterior alteração da forma de rateio, mediante aprovação de 2/3 dos votos dos
condôminos, para que as expensas sejam suportadas na proporção das frações
ideais. [...] (REsp 1.447.223-RS, Rel. originário Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em
16/12/2014, DJe 5/2/2015)
DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA
DIÁRIA EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. É cabível a cominação de multa diária – astreintes – em ação de
exibição de documentos movida por usuário de serviço de telefonia celular
para obtenção de informações acerca do endereço de IP (Internet Protocol) de onde teriam sido enviadas, para o seu celular, diversas mensagens
anônimas agressivas, por meio do serviço de SMS disponibilizado no
sítio eletrônico da empresa de telefonia. [...] (REsp 1.359.976-PB,
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/11/2014, DJe 2/12/2014)
DIREITO
DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL VINCULADO A
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. Na hipótese de rescisão de contrato de
compra e venda de automóvel firmado entre consumidor e concessionária em razão
de vício de qualidade do produto, deverá ser também rescindido
o contrato de arrendamento mercantil do veículo defeituoso firmado com
instituição financeira pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora
do veículo (banco de montadora). [...] (REsp 1.379.839-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi,
Rel. para Acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/11/2014, DJe
15/12/2014)
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL APÓS A
CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE DE RECURSO ADESIVO. Concedida
antecipação dos efeitos da tutela em recurso adesivo, não se admite a
desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de
desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos. [...]
(REsp 1.285.405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014)
Quarta Turma:
DIREITO
CIVIL. INAPLICABILIDADE DE PROTEÇÃO DO DIREITO AUTORAL A MODELO FOTOGRAFADO. O
modelo fotografado não é titular de direitos autorais oponíveis contra a
editora da revista que divulga suas fotos. De fato, o ordenamento jurídico
brasileiro, de forma ampla e genérica, confere à fotografia proteção própria de
direito autoral (art. 7º, VII, da Lei 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais – e
art. 2 da Convenção de Berna). Ocorre que, se o próprio conceito de direito
autoral está ontologicamente relacionado com processo de criação – afora os direitos conexos dos
executantes e outros –, a proteção
deve incidir em benefício daquele que efetivamente criou a obra protegida. Quanto
a esse aspecto, aliás, o art. 11 da Lei de Direitos Autorais prescreve que
“Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”.
Dessa maneira, em se tratando de fotografia, para efeitos de proteção do direito autoral das obras
artísticas, o autor – e, portanto, o titular do direito autoral – é o fotógrafo (e não o fotografado).
[...] (REsp 1.322.704-SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 23/10/2014, DJe 19/12/2014)
DIREITO
CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO E PRAZO DECADENCIAL. Quando o vício oculto, por sua
natureza, só puder ser conhecido mais tarde (art. 445, § 1°, CC), o adquirente
de bem móvel terá o prazo de trinta dias (art. 445, caput,
do CC), a partir da ciência desse defeito, para exercer o direito de obter a redibição
ou abatimento no preço, desde que o conhecimento do vício ocorra
dentro do prazo de cento e oitenta dias da aquisição do bem. [...] (REsp 1.095.882-SP, Rel. Min. Maria Isabel
Gallotti, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014)
DIREITO
EMPRESARIAL. ABUSIVIDADE DA VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO DE CLÁUSULA DE NÃO
CONCORRÊNCIA. É abusiva a vigência, por prazo indeterminado, da
cláusula de “não restabelecimento” (art. 1.147 do CC), também denominada
“cláusula de não concorrência”. [...] (REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo,
julgado em 20/3/2014, DJe 3/2/2015)
Quinta Turma:
DIREITO
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL APOSENTADO. O porte de arma de
fogo a que têm direito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33 do
Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. [...] (HC 267.058-SP,
Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014)
DIREITO
PENAL. MORTE INSTANTÂNEA DA VÍTIMA E OMISSÃO DE SOCORRO COMO CAUSA DE AUMENTO
DE PENA. No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima não afasta a causa
de aumento de pena prevista no art. 121, § 4°, do CP – deixar de prestar
imediato socorro à vítima –, a não ser que o óbito seja evidente, isto é,
perceptível por qualquer pessoa. [...] (HC 269.038-RS, Rel. Min. Felix
Fischer, julgado em 2/12/2014, DJe 19/12/2014)
DIREITO
PENAL. ESTELIONATO JUDICIAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. Não se adequa ao tipo
penal de estelionato (art. 171, § 3º, do CP) – podendo, contudo, caracterizar o
crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) – a conduta do
advogado que, utilizando-se de procurações com assinatura falsa e comprovantes
de residência adulterados, propôs ações indenizatórias em nome de terceiros com
objetivo de obter para si vantagens indevidas, tendo as irregularidades sido
constadas por meio de perícia determinada na própria demanda indenizatória. [...] (RHC 53.471-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014,
DJe 15/12/2014)
DIREITO
PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA NO CRIME DE FURTO. No crime de furto, não deve
ser reconhecida a qualificadora da “destreza” (art. 155, § 4º, II, do CP) caso
inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional –
incomum – habilidade para subtrair a coisa que se encontrava na posse
da vítima sem despertar-lhe a atenção. [...] (REsp 1.478.648-PR, Rel. Min. Newton Trisotto
(desembargador convocado do TJ/SC), julgado em 16/12/2014, DJe 2/2/2015)
DIREITO
PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DO REINCIDENTE CONDENADO PELO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. A progressão de regime para os condenados por tráfico de
entorpecentes e drogas afins dar-se-á, se o sentenciado for reincidente,
após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência
não seja específica em crime hediondo ou equiparado. [...] (REsp 1.491.421-RS, Rel. Min. Jorge Mussi,
julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014)
DIREITO
PROCESSUAL PENAL. INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME ABERTO OU
SEMIABERTO. Caso o réu seja condenado a pena que deva ser cumprida em regime
inicial diverso do fechado, não será admissível a decretação ou
manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória. [...] (RHC 52.407-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/12/2014, DJe 18/12/2014)
DIREITO
PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS PARA JUSTIFICAR PRISÃO
PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A anterior prática de atos
infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de
reincidência ou maus antecedentes, pode servir para justificar a manutenção da
prisão preventiva como garantia da ordem pública. [...] (RHC 47.671-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em
18/12/2014, DJe 2/2/2015)
DIREITO
PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO E CUMPRIMENTO DA PENA EM
LOCAL COMPATÍVEL. A inexistência de casa de albergado na localidade da execução
da pena não gera o reconhecimento de direito ao benefício da prisão domiciliar
quando o paciente estiver cumprindo a reprimenda em local compatível com
as regras do regime aberto. [...] (HC 299.315-RS, Rel. Min. Gurgel de
Faria, julgado em 18/12/2014, DJe 2/2/2015)
Sexta Turma:
DIREITO
PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. A causa de
aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP – que se refere à prática do
crime durante o repouso noturno – é aplicável tanto na forma simples
(caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto. [...] (HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado
em 4/12/2014, DJe 17/12/2014)
DIREITO
PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA. Não
se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.
[...]
(REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em
18/11/2014, DJe 3/2/2015.)
DIREITO
PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CAMBISMO. Para a configuração do crime de
cambismo (Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao
estampado no bilhete), previsto no art. 41-F da Lei 10.671/2003, não há necessidade
de comprovação de que, no momento da oferta, não havia ingressos disponíveis na
bilheteria. [...]
(RHC 47.835-RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis Moura, julgado em 9/12/2014, DJe 19/12/2014)
DIREITO
PROCESSUAL PENAL. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO
RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. Promovido o arquivamento do inquérito
policial pelo reconhecimento de legítima defesa,
a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo
feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. [...] (REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi
Cordeiro, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014)
A íntegra do Informativo nº. 554 pode ser obtida no sítio do STJ (https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/).
Grande abraço,
Maria Almeida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário